TJAL - 0711090-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0711090-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Aciel Ferreira de LimaB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 09:03
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 04:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:59
Decisão Proferida
-
04/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711090-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 200/201.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
Como houve a interposição de agravo e o Tribunal postergou o pagamento para o final do processo, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, tornem por fim, os autos conclusos, informando a decisão do Tribunal sobre o agravo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:36
Decisão Proferida
-
28/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711090-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial - GRJ.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Somente após o cumprimento da determinação, cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar a contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, conclusos os autos.
Não comprovado o pagamento das custas iniciais, tornem os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 23:27
Decisão Proferida
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10/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711090-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Diante do exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 20:48
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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