TJAL - 0711583-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0711583-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Marcelo José Souza da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0711583-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo José Souza da Silva - Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:27
Decisão Proferida
-
11/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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