TJAL - 0701616-52.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 04:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ADV: ODILON LUIZ SIMÕES CASTRO (OAB 11876/AL) - Processo 0701616-52.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio St.
 
 BarthB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o despacho da página 394, com o seguinte teor:"intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995".
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                                            10/07/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 13:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Odilon Luiz Simões Castro (OAB 11876/AL) Processo 0701616-52.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio St.
 
 Barth - 1.
 
 Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
 
 Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 09:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/04/2025 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 16:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 13:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Odilon Luiz Simões Castro (OAB 11876/AL) Processo 0701616-52.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio St.
 
 Barth - 1.
 
 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculo atualizado da dívida (art. 523, NCPC), a fim de viabilizar o prosseguimento da execução; 2.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos.
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                                            11/03/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 13:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/12/2024 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 14:50 Juntada de Mandado 
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                                            17/10/2024 14:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 21:29 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            03/10/2024 21:28 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 14:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/10/2024 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/10/2024 12:24 Decisão Proferida 
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                                            30/09/2024 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 19:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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