TJAL - 0701182-56.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA PORFIRIO SILVA (OAB 11730/AL), KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Manuela Milene da Rocha Lima (OAB 15871/AL) Processo 0701182-56.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubyratan Batista de Moura - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA PORFIRIO SILVA (OAB 11730/AL), KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Manuela Milene da Rocha Lima (OAB 15871/AL) Processo 0701182-56.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubyratan Batista de Moura - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, a fim de: A) DECLARAR INEXIGÍVEL os débitos das unidades consumidoras objeto dos presentes autos, tão somente os anteriores ao dia 20/06/2024, aplicando-se a tese fixada no tema 414 do STJ, em observância à modulação dos efeitos do julgado; B) CONDENAR a ré a compensar os danos morais, cujo valor fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros pela taxa legal (artigo 406, §1º, do Código Civil), a contar do vencimento, e correção monetária, pelo taxa legal (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ).
C) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, qual seja, de determinar a realização de vistoria no hidrômetro e instalações realizadas pela requerida para que seja possível averiguar o real consumo do período questionado, diante dos fundamentos da presente sentença; D) Por fim, reconsidero os termos da tutela indeferida às fls. 40/42, tendo em vista que preenchidos os requisitos do artigo 300 caput do CPC/2015, determinando a suspensão das cobranças tidas como indevidas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo multa diária de R$150,00 (cento e cinquenta reais) até o máximo de 30 (trinta) dias.
Intime-se pessoalmente a ré dessa sentença.
Condeno as partes em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, arbitrados no mínimo diante da pequena complexidade do processo (art. 85, § 2º, III do CPC/2015).
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais.
Ressalto, portanto, a exigibilidade suspensa quanto à parte autora, diante do deferimento do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Porto Calvo, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
05/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA PORFIRIO SILVA (OAB 11730/AL), KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701182-56.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubyratan Batista de Moura - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade da realiazaçãoda audiência de instrução e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
02/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 08:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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30/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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