TJAL - 0700006-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700006-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Alessandra Santos de Souza Oliveira - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 08:57
Decisão Proferida
-
02/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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