TJAL - 0703841-50.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0703841-50.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contrarrazões ao embargo de declaração oposto às fls. 123/125, em razão dos efeitos infringentes requeridos.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
03/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:18
Apensado ao processo
-
14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0703841-50.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato deCONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527 entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ R$ 706,00 (setecentos e seis reais), já contabilizados em dobro, a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios- AL, datado e assinado digitalmente, -
10/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 19:28
Decisão Proferida
-
07/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700399-15.2025.8.02.0055
Pedro Magalhaes de Oliveira Lisboa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raphael Chalfun Barbieri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 00:05
Processo nº 0700091-03.2025.8.02.0047
Severino Porfirio dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 15:45
Processo nº 0700767-51.2025.8.02.0046
Consorcio Nacional Honda LTDA
Joyce Ellen Barros Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 14:05
Processo nº 0750324-16.2023.8.02.0001
Cecilia Mendonca Martins da Paz
Estado de Alagoas
Advogado: Thiago de Vasconcelos Paranhos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 14:15
Processo nº 0742721-52.2024.8.02.0001
Edileuza Julia Cavalcante
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lucas William Gois Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 12:05