TJAL - 0702557-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juderlene Viana Inácio (OAB 11757RN), Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0702557-34.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jéssica Dayana Rodrigues da Silva - Requerido: Sávio Luiz Araújo Leite - Autos n° 0702557-34.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Jéssica Dayana Rodrigues da Silva Requerido: Sávio Luiz Araújo Leite SENTENÇA Vistos etc.
JÉSSICA DAYANA RODRIGUES DA SILVA, devidamente Representada nos autos, ajuizou ação de alimentos em face SÁVIO LUIZ ARAUJO LEITE, alegando a demandante que manteve uma união estável com o requerido por mais de 13 (treze) anos; que da união nasceram 2 (dois) filhos, menores; que existe patrimônio comum a ser partilhado.
Juntou ao pedido os documentos de fls. 10/14.
Foram arbitrados alimentos provisionais consoante decisão às fls. 15.
Em audiência as partes não chegaram a um acordo.
Contestação apresentada às fls. 54/64.
A autora da presente ação, às fls. 100, requereu a desistência da ação. É O RELATÓRO.
PASSO A DECIDIR.
Por esse motivo, HOMOLOGO o pedido de desistência, e consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, revogando a decisão que decretou a prisão fls. 15/16.
Revogo a decisão de fls. 15 que arbitrou os alimentos provisionais.
Sem custas.
P.R.I. e, arquive-se independente do trânsito em julgado.
Arapiraca-AL, 22 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
22/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juderlene Viana Inácio (OAB 11757RN), Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0702557-34.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jéssica Dayana Rodrigues da Silva - Requerido: Sávio Luiz Araújo Leite - Autos n° 0702557-34.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Jéssica Dayana Rodrigues da Silva Requerido: Sávio Luiz Araújo Leite DESPACHO Intime-se a parte autora através de contato telefônico ou por mandado para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias apresentar réplica à contestação e documentos juntados às fls. 54/96.
Intimem-se as partes ( a parte autora através de mandado ou por contato telefônico e o demandado através da advogada do mesmo por Diário de Justiça e por e-mail), a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
14/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 23:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 23:53:13, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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18/03/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juderlene Viana Inácio (OAB 11757RN), Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0702557-34.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jéssica Dayana Rodrigues da Silva - Requerido: Sávio Luiz Araújo Leite - Autos n° 0702557-34.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Jéssica Dayana Rodrigues da Silva Requerido: Sávio Luiz Araújo Leite DESPACHO O aditamento da petição inicial, após a citação do réu, só poderá ocorrer com a concordância deste (CPC Art. 329, II), determino que aguarde-se a audiência designada à fl. 15.
Considero que nenhum prejuízo ocorrerá para a parte demandada, tendo em vista que ainda existe a possibilidade de conciliação, e, caso não haja acordo, o demandado poderá ser cientificado em audiência de tentativa de conciliação de que deverá apresentar contestação do aduzido na petição inicial e seu aditamento.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
06/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:56
Juntada de Mandado
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25/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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19/02/2025 12:05
Autos entregues em carga
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19/02/2025 12:05
Expedição de Documentos
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19/02/2025 12:05
Autos entregues em carga
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19/02/2025 12:04
Expedição de Documentos
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13/02/2025 15:31
Outras Decisões
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13/02/2025 08:21
Conclusos
-
13/02/2025 08:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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