TJAL - 0700199-59.2022.8.02.0072
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:50
Transitado em Julgado
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02/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700199-59.2022.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Cicero de Almeida - Diante do exposto, bem como, tendo em vista a soberania do veredicto do Tribunal do Júri, fica José Cícero de Almeida, qualificado nos autos, ABSOLVIDO das acusações pelas quais foi denunciado e pronunciado nestes autos, com fulcro no art. 492, II, do CPP.
Sem condenação ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sentença publicada em Sessão do Tribunal do Júri, pelo que ficam os presentes intimados, conforme art. 493 do CPP.
Registre-se.
Ministério Público e a defesa renunciaram expressamente ao prazo recursal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:18
Sessão do Tribunal do Juri situacao_da_audiencia em/para 30/05/2025 08:18:50 1ª Vara de Porto Calvo.
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28/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700199-59.2022.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Prisão em flagrante - RÉU: B1Jose Cicero de AlmeidaB0 - DECISÃO Visto em Autoinspeção - 2025 Defiro o requerido às fls. 520/521.
Em analogia aos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Código de Processo Penal, corrijo erro material no dispositivo da decisão de fls. 320/333, que deverá passar a constar: "[...]PRONUNCIO JOSÉ CÍCERO DE ALMEIDA, como incurso na sanção prevista no art. 121, §2º, inciso I (motivo torpe), c/c artigo 14, II, do Código Penal, sujeitando-o à acusação e julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, em reunião ordinária oportuna.".
Friso, desde já, que a citada alteração não prejudicará a defesa do réu, notadamente por se tratar de causa de diminuição da pena.
No mais, fica mantida a decisão de fls. 320/333.
Por fim, em atenção ao requerimento do Ministério Público, junte-se o relatório do SAJ, dos feitos criminais findos ou em andamento, em nome do acusado e da vítima.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:04
Decisão Proferida
-
22/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 05:30
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700199-59.2022.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Cicero de Almeida - DECISÃO Compulsando os autos, verifico, diante da certidão de fls. 508, que a vítima encontra-se custodiada em presídio localizado na cidade de Maceió/AL.
Sendo assim, determino à Secretaria que adote as providências cabíveis para o comparecimento da vítima de forma presencial na sessão de julgamento, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 09h, no Fórum desta cidade.
Para tanto, encaminhe-se ofício à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, a fim de que, com urgência, adote as medidas cabíveis.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:30
Decisão Proferida
-
20/05/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:42
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 10:04
Expedição de Edital.
-
01/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 07:57
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700199-59.2022.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Jose Cicero de Almeida - DESPACHO Considerando o relatório já constante dos autos (art. 423, II, CPP), designo o dia 27 de maio de 2025, às 09h, no Fórum desta cidade, para a realização da SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, devendo ser intimados para o ato o representante do Ministério Público, o assistente de acusação, se existir, o acusado, seu Defensor, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, na forma do art. 431 do CPP.
Antes, porém, designo o dia 30 de abril de 2025, às 11h, no Fórum desta cidade, para a realização do SORTEIO DOS JURADOS que atuarão na sessão plenária referida, devendo ser intimados o representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem o ato, devendo consignar que a audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes, como elencado no art. 432 do CPP.
Intimem-se o réu, seu defensor, vítima (se existir) e as testemunhas arroladas pelo representante do Parquet e pela defesa.
Caso não existam informações sobre contato telefônico e ou eletrônico, que seja informado no ato de intimação para a prática do ato online. À secretaria para que tome as providências necessárias para marcação do ato, certificando a diligência nos autos.
Considerando a ausência de resposta ao ofício de fls. retro, expeça-se mandado-ofício ao diretor do Hospital Regional Norte, a fim de atenda às determinações do ofício de fls. 415, no prazo de 05(cinco) dias.
Cientifique-se ao Ministério Público quanto às respostas de fls. 413 e 409.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:25
Sessão do Tribunal do Juri Realizada em/para 27/05/2025 09:00:00 1ª Vara de Porto Calvo.
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26/03/2025 07:37
Juntada de Mandado
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26/03/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:24
Juntada de Informações
-
12/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 09:45
Juntada de Informações
-
12/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700199-59.2022.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Jose Cicero de Almeida - RELATÓRIO (Artigo 423, II, do Código de Processo Penal) O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de José Cícero de Almeida, como incurso nas sanções previstas art. 121, caput, c/c artigo 14, II, do Código Penal.
O membro do Parquet, ao oferecer a denúncia, relatou em sua peça acusatória: Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que no dia 5 de junho de 2022, por volta das 11h, no loteamento Oscar Cunha, bairro da Manganzala, Porto Calvo/AL, o denunciado, agindo com animus necandi, mediante golpes de instrumento pérfuro-cortante, tentou matar CARLOS EDUARDO DA SILVA, vulgo Carlinhos, causando-lhe as lesões descritas no relatório médico de fls.59, não logrando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo se apurou, a vítima estava com sua namorada, de nome Iza e estavam indo para um mercadinho que fica na Rua da Fumaça.
Ao chegar próximo ao mercadinho, passou a conversar com um mototaxista de nome Danilo Antônio Silva do Nascimento, conhecido por Peixeiro, quando, de repente, o acusado agarrou em sua camisa e lhe disse: é agora, é agora, momento em que o acusado sacou da cintura uma faca peixeira.
Nesse momento, a vítima, que também estava portando uma faca, sacou o instrumento.
O acusado, então, desferiu o primeiro golpe, tentando acertar o pescoço da vítima, que defendeu-se com a mão, e a partir daí passaram a se esfaquear mutuamente, tendo ambos sidos lesionados - fls. 01/03.
Inquérito policial juntado às fls. 48/83.
Decisão recebendo a denúncia às fls. 196/198.
Relatório Médico de fls. 17.
Citado (fl. 225), a ré apresentou resposta à acusação à fl. 201/204.
Termo de audiência, às fls. 277/278, no qual consta a oitiva das testemunhas pela acusação: Diegson Paulo da Silva, Wandemberg Bezerra Moura, Marcos José da Silva, Danilo Antonio da Silva.
Após, fora realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, quais sejam: Josenilson do Livramento Tiburcio e Cristiano dos Santos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou suas alegações finais orais às fls. 279.
Na oportunidade, sustentou que estariam presentes os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal.
Sustentou, ainda, que eventuais teses de defesa, quanto a existência de legítima defesa, devem ser submetida ao tribunal popular competente para julgar os crimes contra a vida.
Requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia, art. 121 caput combinado com art. 14, II, ambos do Código Penal.
Em suas alegações finais, a defesa sustentou que a pessoa da vítima do processo sequer compareceu à delegacia para depor.
Sustentou que a narrativa da denúncia não deve prosperar, tendo em vista que não foi produzida nenhuma prova de que os fatos tenham ocorridos conforme narrados na denúncia, tendo em vista que todas as testemunhas são de ouvir dizer, todas incapazes de sustentar uma decisão de pronúncia, pois não dão suporte probatório a decisão de pronúncia, segundo os Tribunais Superiores.
Na oportunidade, requereu a impronúncia do réu com fundamento no artigo 414 caput do Código Processo Penal (conforme mídia de fls. 279).
Em seguida, este Juízo determinou que o acusado fosse submetido ao julgamento perante o Tribunal do Júri, como incurso na pena do artigo 121, §2°, inciso I (motivo torpe) do Código Penal (fls. 320/333).
O réu foi intimado da decisão de pronúncia (fl. 356).
Preclusa a decisão (fls. 369), as partes foram intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal.
O representante do Ministério Público arrolou cinco testemunhas, todas em caráter de imprescindibilidade (fls. 380/381).
Por sua vez, a defesa do réu arrolou uma testemunha (fl. 390). É o relatório.
Finalizado o prazo, tenho o processo pronto para ser submetido à julgamento perante o Tribunal do Júri.
Inclua-se em pauta, observando-se a preferência do artigo 429, do Código de Processo Penal.
Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas.
Intime-se o réu pessoalmente.
Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público, oficie-se: ao Instituto de Criminalística; b) ao Instituto Médico Legal; c) ao Hospital Regional do Norte, nos termos do requerido às fls. 381.
Para tanto, anote-se o prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
11/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:43
Juntada de Informações
-
10/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 07:01
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 10:40
Juntada de Mandado
-
03/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
19/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:49
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/02/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/01/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 12:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:05
Juntada de Informações
-
08/08/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:48
Juntada de Alvará
-
05/08/2022 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:49
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
01/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:38
Juntada de Informações
-
08/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2022 13:30
INCONSISTENTE
-
06/06/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 10:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/06/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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