TJAL - 0710885-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710885-61.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Dulce Ferreira Vieira - DESPACHO Inicialmente, consigno que, conforme preconiza a inteligência do art. 450, VII, do Provimento n.º 13/2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas) é dever do Oficial de Justiça cumprir, no prazo fixado, as ordens judiciais que lhe forem entregues.
Sendo assim, cobre-se, com urgência, o Oficial de Justiça responsável, o cumprimento do mandado de intimação em atraso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710885-61.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Dulce Ferreira Vieira - DESPACHO Considerando a petição da Defensora Pública às fls. 76, bem como em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do CPC, intimem-se pessoalmente os interessados para que, no prazo de 05(cinco) dias, cumpram integralmente o despacho de fls.71, sob pena de extinção processual sem julgamento meritório.
No ensejo, ressalto a importância de a Defensoria Pública manter, em seu banco de dados, o contato telefônico de seus assistidos, informando-lhes na petição inicial e, inclusive, orientando-lhes sobre a importância de manter a informação atualizada.
Findo o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710885-61.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Dulce Ferreira Vieira - DECISÃO DEFIRO os pedidos formulados às fls.68, razão pela qual concedo dilação do prazo por mais 15 dias para que a inventariante diligencie o cumprimento integral da decisão de fls.55/56 e DETERMINO que seja disponibilizado nos autos TERMO de Cessão, nos moldes requeridos pela inicial.
Quando disponibilizado, deverão os herdeiros serem intimados, através da Defensoria Pública, para imprimir, assinar, reconhecer firma e acostar nos autos o referido documento no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:27
Decisão Proferida
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:57
Retificação de Classe Processual
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11/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:11
Decisão Proferida
-
07/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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