TJAL - 0740072-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0740072-85.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Manoel Messias da Silva Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista aos declarantes para que assinem o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0740072-85.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Manoel Messias da Silva Costa - DESPACHO Primeiramente, observa-se que o valor depositado como "BRASILPREV" trata-se de previdência privada, tendo portanto fins securitários, não podendo ser partilhado na forma almejada, por não se tratar de valores necessariamente devidos aos herdeiros, devendo os requerentes diligenciarem diretamente junto ao Banco do Brasil o possível levantamento dos valores, caso sejam os beneficiários.
Ante o exposto, concedo prazo de 10 dias para que os requerentes apontem os valores e a forma da partilha, considerando a determinação do Ministério Público(P.87).
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 10 dias, imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as diligências, dê-se novas vistas ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/11/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 18:12
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:12
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 15:15
Juntada de Alvará
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08/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 17:40
Decisão Proferida
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10/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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