TJAL - 0700219-82.2024.8.02.0071
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0700219-82.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - INDICIADO: B1Carleandro de SenaB0 - Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2025 às 11h15min, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação à fl. 12 OBSERVANDO O ENDEREÇO DA VÍTIMA INDICADA PELO MP À fl. 150, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700219-82.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Carleandro de Sena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700219-82.2024.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Carleandro de Sena - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Considerando o disposto na certidão de fls. 127/128, intime-se o Ministério Público para apresentar endereço atualizado da vítima no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o advogado de defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração.
Cumpra-se decisão de fls. 118/119 na sua integralidade para proceder com a evolução de classe processual para 'Ação Penal'.
Paute-se audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
20/01/2025 13:23
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/10/2024 10:21
INCONSISTENTE
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22/10/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2024 09:30:00, Vara Plantonista da 4ª Circunscrição.
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19/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
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19/10/2024 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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