TJAL - 0720261-76.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL) Processo 0720261-76.2021.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Luiza Baltar de Omena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.218/221. -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL) Processo 0720261-76.2021.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Luiza Baltar de Omena - Analisando atentamente os autos e o esboço apresentado, verifica-se a necessidade de algumas correções e esclarecimentos antes da homologação da partilha, razão pela qual CONVERTO EM DILIGÊNCIA o julgamento do presente feito.
Consigno que o acervo patrimonial do cujus deve ser identificado com rigor e precisão, conforme orientação do art. 653 do Código Civil.
Assim, DETERMINO a intimação da inventariante, através de seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Colacionar aos autos as certidões de ônus atualizadas de todos os imóveis relacionados no esboço de partilha, com as devidas averbações, com o fito de comprovar inequivocamente a propriedade dos bens referidos pelo espólio, especialmente: a) Casa nº 190, Rua Pompeu Sarmento, Pajuçara: deve a inventariante esclarecer o motivo da inclusão deste bem no espólio, uma vez que a documentação de fl. 149 indica pertencer exclusivamente à Senhora MARIA LUIZA RODRIGUES BALTAR, recebido como doação, na condição de solteira, não tendo demonstração de que integrava o patrimônio do cujus; b) Imóvel Residencial nº 97, Rua Etelvina G Ferreira, Barra Mar, Barra de São Miguel: Em detida análise, observo que a certidão de ônus juntada às fls. 150/152 refere-se apenas a "um lote de terreno de nº 1, da quadra G, do LOTEAMENTO BARRA MAR...", não sendo possível identificar se corresponde ao imóvel residencial descrito no esboço.
Assim, deve a inventariante apresentar documentação que comprove a titularidade e características específicas do bem conforme descrita em sua certidão, ou que seja realizada a devida averbação da construção do imóvel residencial; c) Sala 707 do Comercial Edf.
Ocean Tower, Avenida Antônio Gouveia, nº 61, Pajuçara: Embora juntada a certidão de ônus às fls. 153/154, verifico que o referido imóvel encontra-se alienado fiduciariamente.
Assim, deve a inventariante esclarecer se o mencionado imóvel pertencente ao espólio permanece financiado.
Em caso negativo, deve comprovar a baixa do gravame pelo agente financeiro. d) Fazenda São Simeão, Murici/AL: Deve a inventariante especificar com precisão qual a exata fração ideal que pertence ao espólio, uma vez que das certidões de ônus juntadas às fls. 156/168, verifica-se que o imóvel encontra-se em regime de condomínio; e) Fazenda Cansanção, Murici/AL: conforme reconhecido no próprio esboço de partilha apresentado às fls. 189/190, tal imóvel não se encontra registrado em nome do espólio, devendo regularizar a situação dominial (e, consequentemente, colacionar a certidão de ônus atualizada) ou, não sendo possível, excluir o bem da partilha para posterior sobrepartilha quando regularizada a titularidade. 2.
Caso venham a vencer as certidões fiscais durante a tramitação do feito, deve, novamente, colacionar aos autos as certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes ao inventariados) e Municipal (esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio).
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias , para que a inventariante apresente novo esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tenha comprovação documental adequada neste momento deverá ser excluído e poderá ser objeto de sobrepartilha posteriormente.
Além disso, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deverá indicar a respectiva folha dos autos que contenham a documentação comprobatória atualizada da titularidade/propriedade/posse de cada bem do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionada a descrição detalhada dos bens do espólio, nos exatos moldes dos suas respectivas certidões de ônus, evitando-se discrepâncias entre a descrição constante da partilha e aquela contida nos registros imobiliários.
Por fim, após o cumprimento das diligências determinadas, voltem-me os autos conclusos para análise.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
P.
INTIMEM-SE.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:29
Decisão Proferida
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27/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL) Processo 0720261-76.2021.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Luiza Baltar de Omena - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro o requerido à fl. 180, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a inventariante realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fl. 171.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:31
Decisão Proferida
-
26/11/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:28
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 06:33
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 17:13
Decisão Proferida
-
02/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:46
Decisão Proferida
-
17/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/11/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:51
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:15
Visto em Autoinspeção
-
05/12/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:21
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2022 12:00
Visto em Correição - CGJ
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19/10/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:55
Expedição de Outros.
-
12/08/2021 16:08
Expedição de Outros.
-
05/08/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 16:50
Decisão Proferida
-
29/07/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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