TJAL - 0711464-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria José de MedeirosB0 - B1Mauricéia Márcia de Medeiros BarbosaB0 - B1Valéria Maria de Medeiros RijoB0 - B1Sandra Maria de Madeiros RaposoB0 - B1Flavia Maria de MedeirosB0 - B1JOSÉ MEDEIROS FILHOB0 - B1James de MedeirosB0 - B1Josemário de MedeirosB0 - B1Claudia Maria de MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
29/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/07/2025 11:31
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 11:29
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 16:45
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 16:57
Juntada de Alvará
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18/06/2025 16:24
Transitado em Julgado
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29/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria José de Medeiros - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 64-67, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 16/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da única dependente, MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, para liberação da quantia existente no valor de R$ 10.623,56, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria José de Medeiros - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da única dependente, MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, para liberação da quantia existente no valor de R$ 10.623,56, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria José de Medeiros - DESPACHO Intime-se a autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem bens a inventariar em nome do falecido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria José de Medeiros - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2898-82 e 272179.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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14/03/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0711464-72.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria José de Medeiros - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão de óbito e casamento do falecido, de forma legível; II - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens e herdeiros além dos elencados na exordial. 03.
Inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. *07.***.*57-04, inclusive PIS e FGTS.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:38
Decisão Proferida
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10/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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