TJAL - 0714684-38.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:31
Proferida Sentença de Impronúncia
-
13/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0714684-38.2024.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Felipe Lira - Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado Felipe Lira, durante a audiência de instrução e julgamento, conforme termo de assentada de fls. 487-488, nos autos da ação penal em que responde pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, pugnando pela manutenção da prisão preventiva. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que não procede o pedido de revogação da prisão preventiva.
Este é o quarto pedido de revogação da custódia cautelar formulado pela defesa, sendo que os anteriores foram todos indeferidos, após manifestação desfavorável do Ministério Público.
As razões que fundamentaram os indeferimentos anteriores persistem, quais sejam: ausência de comprovação de endereço fixo e a existência de outro processo criminal em face do acusado.
Neste novo pleito, a defesa não apresentou qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado.
Não foi acostado aos autos comprovante de residência em nome do acusado ou de terceira pessoa com quem mantenha contrato de locação ou deva residir.
Tampouco foi afastada a constatação de que o acusado figura como réu em outro processo criminal (nº 074914-80.2024.8.02.0058), em trâmite perante esta mesma Vara de Arapiraca/AL, referente a possíveis crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação.
Destaco que os requisitos para a decretação da prisão preventiva permanecem presentes, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
A gravidade concreta dos delitos imputados ao acusado - homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menor - aliada ao seu envolvimento em outros processos criminais, reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
Quanto à alegação de excesso de prazo, não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que o acusado encontra-se preso há pouco mais de 6 (seis) meses, período razoável considerando a complexidade do feito e o estágio atual da persecução penal.
A audiência de instrução já foi realizada, estando o processo pendente apenas da juntada da mídia contendo o depoimento de uma das testemunhas para apresentação de alegações finais pelas partes.
Ressalto que, em casos como o presente, o prazo para a conclusão da instrução criminal não pode ser considerado de forma isolada e absoluta, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto e a complexidade do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado Felipe Lira, mantendo-se a custódia cautelar pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
No mais, com a juntada da mídia pendente (p. 498), dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
Arapiraca , 06 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em substituição legal -
07/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:35
Decisão Proferida
-
07/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0714684-38.2024.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Felipe Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público, a fim de que apresente Alegações Finais no prazo legal, tendo em vista que fora juntado aos autos a mídia de outro processo, como forma de prova emprestada, conforme havia sido requerido em sede de audiência de instrução e julgamento, às fls. 487/488. -
06/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 13:05
Juntada de Carta precatória
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
20/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0714684-38.2024.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Felipe Lira - Após, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Obstaculizada a realização da presente sessão, redesigno nova audiência de continuação para o dia 28 de abril do corrente ano, às 9h.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha ausente, José Jean Lima de Souza.
Proceda-se ao agendamento do réu junto ao sistema prisional de Alagoas, bem como da testemunha Tiago Vinicius Souza da Silva, recolhido na unidade de internação SUMESE, a fim de viabilizar seu comparecimento virtual.
Expeçam-se novos mandados de intimação para as demais testemunhas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0714684-38.2024.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Felipe Lira - Trata-se de pedido de realização de audiência criminal por meio telepresencial, formulado pela defesa do réu Felipe Lira.
O pedido encontra-se devidamente fundamentado, uma vez que a parte autora argumenta que a realização da audiência de forma presencial acarretaria prejuízos significativos, diante localização geográfica do defensor, que dificultaria o deslocamento até este juízo.
Considerando a viabilidade técnica para a realização de audiência telepresencial, bem como o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, entendo que o pleito da defesa deve ser acolhido.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de realização de audiência criminal de forma telepresencial, com base na previsão do art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, e nas disposições normativas pertinentes.
Determino que a Secretaria deste juízo providencie a devida organização e encaminhamento dos meios necessários para a realização da audiência, com a disponibilização dos links e demais instruções, garantindo o direito de participação integral de todas as partes envolvidas.
Intime-se a defesa, o Ministério Público, e as partes envolvidas, para ciência e providências.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 11:06
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:36
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 08:29
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
10/12/2024 11:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/11/2024 19:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2024 02:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 08:50:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
23/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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