TJAL - 0716761-20.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0716761-20.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por Banco Votorantim S/A em virtude de sua inadequação recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 28 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/08/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:12
Apensado ao processo
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0716761-20.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0716761-20.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Edileusa Maria Santos Ferreira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls.80/81); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:11
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:55
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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