TJAL - 0702466-18.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA TORRES BEZERRA (OAB 17873/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0702466-18.2024.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - EXEQUENTE: B1Fabiana Torres da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Equatorial Energia AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença/acórdão de fls. 187/190, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
09/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0702466-18.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Torres da Silva - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Tendo em vista o comprovante de depósito (194), ora, anexado DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, I DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:02
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:40
Execução de Sentença Iniciada
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12/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0702466-18.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Torres da Silva - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde esta data (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:07:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0702466-18.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Torres da Silva - Réu: Equatorial Energia Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
07/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 20:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 08:09
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 06:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 08:59
Expedição de Carta.
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11/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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