TJAL - 0702813-51.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:56
Baixa Definitiva
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27/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
26/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:41
Homologada a Transação
-
24/02/2025 21:10
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 11:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0702813-51.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim dos Lirios - Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:33
Decisão Proferida
-
18/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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