TJAL - 0718873-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADV: ANDRESSA STHEFANY DE SOUZA SILVA (OAB 19416/AL) - Processo 0718873-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Josival dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, da quantia paga pela parte demandante, a título de tarifa de registro de contrato, descrita no quadro resumo do contrato, atualizada pela taxa mensal selic (C.C. art. 406, § 1º), que já comporta juros de mora e correção monetária, incidentes à partir da data da celebração do mesmo, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial/réplica.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizado monetariamente, à serem arcados pela parte autora, por ter a parte demandada decaído de parte mínima do pedido (C.P.C. art. 86, § único).
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0718873-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Cls.
R.H.
Considerando-se que já se esvaiu o prazo de suspensão previsto no art. 313, inc.
IX, §6º, do CPC, dou regular prosseguimento ao feito.
Outrossim, intimem-se as partes litigantes para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0718873-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:13
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 18:13
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 22:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/05/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 12:47
Recebidos os autos.
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02/05/2024 12:47
Recebidos os autos.
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02/05/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2024 12:47
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 12:47
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/05/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/05/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/04/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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