TJAL - 0711558-20.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0711558-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Nely de Souza RochaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e DOU-LHES PROVIMENTO, devendo a fundamentação aqui exposta integrar a sentença de p. 59/62 para afastar da base de cálculo a verba oriunda do Programa Educação Digital.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença embargada, com observância ao que fora aqui decidido.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0711558-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nely de Souza Rocha - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:13
Apensado ao processo
-
26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0711558-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nely de Souza Rocha - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, o valor referente 06 (seis) remunerações, considerando o valor da última remuneração antes da aposentadoria ou exoneração, devendo os valores serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
II.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a reserva remunerada.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0711558-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nely de Souza Rocha - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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