TJAL - 0700518-03.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 22:45
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 06:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700518-03.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Neilton Souza Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:39
Outras Decisões
-
18/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802062-75.2025.8.02.0000
Eduardo Andre Pereira Lima Noberto
Condominio do Edificio Jorge Brol
Advogado: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 11:10
Processo nº 0700461-82.2025.8.02.0046
Luzinete Silva de Araujo
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 14:40
Processo nº 0700593-27.2025.8.02.0051
Jose Euclides Filho
Belterra Imobiliaria LTDA
Advogado: Alexsandro Farias de Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 13:25
Processo nº 0700744-08.2025.8.02.0046
Elsabete Americo Santos da Silva
Sabrina Santos da Silva
Advogado: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 08:57
Processo nº 0800718-59.2025.8.02.0000
Elida Santos Duarte
Mateus Supermercados S/A
Advogado: Jose Alef Silva Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 13:11