TJAL - 0702232-44.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0702232-44.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratuais - AUTOR: B1Walmir Valenca Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.339), para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art.22da Lei nº9.099/95 c/c art.487,III,b doCPC.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho (fls.344).
Sem custas e honorários de advogado, por incabíveis no primeiro grau de jurisdição do rito dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Ciência à Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (1.
Acaso o endereço da parte ré seja abrangido pela circunscrição dos Correios, priorize-se a intimação por AR; 2.
Em caso de intimação por mandado, não tendo a(s) parte(s) sido encontrada(s) no(s) endereço(s) constante dos autos, presume-se sua intimação válida, nos termos do art. 274, § único do CPC).
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:20
Homologada a Transação
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19/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0702232-44.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratuais - AUTOR: B1Walmir Valenca Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo, a fim de resolver a lide.
Assim, proceda a Secretaria desta Vara com a retificação da ata de audiência e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários, em até 05 dias.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0702232-44.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratuais - AUTOR: B1Walmir Valenca Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os termos do acordo apresentado pelo réu em audiência de conciliação (fls.339).
Acaso haja concordância, deverá indicar os dados de sua conta bancária.
Proceda a Secretária deste Juízo com a juntada da mídia referente à audiência de conciliação.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 13:44:41, 2ª Vara de Coruripe.
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28/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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03/06/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0702232-44.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - DESPACHO Intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls.313 e requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 15 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0702232-44.2024.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - DESPACHO 1) Retifique-se a classe processual (Procedimento de Juizado Especial Cível). 2) CITE(M)-SE o(s) executado(s), preferencialmente por Carta com AR (em não sendo atendido pelo serviço regular de correios, proceda-se á citação por meio de oficial de justiça e cumpra-se os itens "4", "5" e "6" deste despacho), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC. 3) Não efetuado tal pagamento no prazo assinalado, considerando a ordem legal de preferência, de logo, fica autorizada a tentativa de penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD. 4) Acaso essa diligência seja frustrada ou na eventualidade de citação por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, à PENHORA e à AVALIAÇÃO de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto; e, de tais atos. 5) Havendo garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética informada na exordial, proceda o oficial de justiça, preferencialmente, à penhora da coisa dada em garantia (art. 835, § 3º, do CPC). 6) Recaindo a penhora em bens imóveis, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s), se casado(s) for(em) (art. 842, CPC). 7) Efetuada a penhora, PAUTE-SE AUDIÊNCIA prevista no art. 53, §1º da Lei nº. 9.099/1995, oportunidade em que a executada poderá oferecer embargos, e intimem-se as partes. 8) Frustrada a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 9) Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 02 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
02/01/2025 14:33
Retificação de Classe Processual
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02/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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27/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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