TJAL - 0805061-35.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 07:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 07:17
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805061-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Cícero Rafael Tenório da Silva - Agravado: Municipio de Rio Largo - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805061-35.2024.8.02.0000 Recorrente : Cícero Rafael Tenório da Silva.
Advogado : Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL).
Recorrido : Município de Rio Largo.
Procurador : Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Cícero Rafael Tenório da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o "art. 15, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, e dos arts. 1.000, caput e parágrafo único, e 1.022, inciso II, e parágrafo único, inciso II, interpretado em conjunto com o art. 489, § 1º, inciso IV, todos do CPC de 2015" (sic, fl. 1.802).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 2184/2222, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 1813/1814, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 489, § 1º, inc.
IV e 1.022, inciso II, do CPC, na medida em que houve (I) "OMISSÃO do acórdão recorrido em relação à necessária e correta aplicação do disposto no art. 313, inciso V, alínea a, do CPC" (sic, fl. 1801); (II) "não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, pois ignorou o que a defesa do Recorrente alegou no item 5 da petição de fls. 1317-1341, no qual se demonstrou que, para o deferimento do pedido de suspensão do processo de primeira instância, É IRRELEVANTE OU IMPERTINENTE a alegação de que o Recurso Especial (fls. 806-865) interposto nos autos do processo nº 0701736-90.2021.8.02.0051" (sic, fl. 1801); e, (III) "OMISSÃO do acórdão em relação ao que diz a lei em relação à suspensão do processo de desapropriação de primeira instância, é tão clara e inequívoca que, mesmo que a assim denominada AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS autuada no primeiro processo nº 0701736- 90.2021.8.02.0051 estivesse no início do seu trâmite, sem que nenhum recurso tivesse sido ainda interposto, ainda assim a suspensão do processo de primeira instância seria de rigor ou imperativa" (sic, fl. 1801).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve a negativa de prestação jurisdicional.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL) - Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL) - Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL) -
21/08/2025 16:14
Recurso especial admitido
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23/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 14:43
Ciente
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22/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:42
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 19:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805061-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Cícero Rafael Tenório da Silva - Agravado: Municipio de Rio Largo - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805061-35.2024.8.02.0000 Recorrente : Cícero Rafael Tenório da Silva.
Advogado : Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL).
Recorrido : Município de Rio Largo.
Procurador : Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL) - Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL) -
14/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/05/2025 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 09:25
Ciente
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10/04/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:56
Ciente
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04/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805061-35.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Cícero Rafael Tenório da Silva - Embargado: Municipio de Rio Largo - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OUTRORA INTERPOSTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A QUAL DEFERIU AO ENTE PÚBLICO EXPROPRIANTE A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO E INDIVIDUALIZADO NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 15 DO DECRETO-LEI N.º 3.365/1941.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ SEIS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: I) ANALISAR SE HOUVE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES E À OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA; II) SABER SE O ACÓRDÃO FOI OMISSO QUANTO AO FATO DE QUE A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SERIA IMPERATIVA, CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA DE MÉRITO DEPENDERIA DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA E QUE SERIA IRRELEVANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0701736-90.2021.8.02.0051 NÃO SERIA DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO; III) EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO FATO DE QUE A SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO, DEFERIDA LIMINARMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0701736-90.2021.8.02.0051, PRECISARIA NECESSARIAMENTE SER DESCONSTITUÍDA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FOI INTERPOSTO PELO EMBARGADO NAQUELE PROCESSO, NÃO SE CONFUNDINDO COM A SUSPENSÃO DO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941, ASSIM COMO QUE O ENTE EMBARGADO, AO DESISTIR DO CITADO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TERIA PRATICADO ATO QUE IMPLICOU TACITAMENTE CONCORDÂNCIA, ENSEJANDO A CADUCIDADE DA ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA; IV) AFERIR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL OMISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE NENHUM DOS TÉCNICOS MENCIONADOS PELO MUNICÍPIO DE RIO LARGO TERIA EMITIDO QUALQUER PARECER TÉCNICO QUE ANALISASSE A CONFORMIDADE DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL CONFECCIONADO POR ENGENHEIROS DE EMPRESA PRIVADA, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CEPRAM N. 30/2018; V) AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO POR NÃO TER OPORTUNIZADO AO EMBARGANTE A COMPROVAÇÃO QUE HOUVE RENOVAÇÃO DO CONTRATO N.º 65/2019, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS (CASAL) NA DATA DE 23/10/2019, COM VIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS, QUE TRATA DA EXPLORAÇÃO DO MANANCIAL DE CAPTAÇÃO DE OSÓRIO, SITUADO NO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO, BEM COMO POR TER INOBSERVADO QUE O MUNICÍPIO EMBARGADO NÃO DETÉM COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL NO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE OS RISCOS DE DANOS AMBIENTAIS NÃO ESTÃO ADSTRITOS AO SEU TERRITÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 9º, INCISO XIV, ALÍNEA "A", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011; E VI) AVALIAR A VIABILIDADE DA PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA EMBARGADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO SE MANIFESTOU DE MANEIRA SUFICIENTEMENTE CLARA, COERENTE E ÍNTEGRA QUANTO À DISCUSSÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE, DEMONSTRANDO AS RAZÕES PELAS QUAIS REJEITOU AS TESES DE INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES E DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, BEM COMO DE NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE N. 0701736-90.2021.8.02.0051, ALÉM DO ARGUMENTO DE CADUCIDADE DA ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. 4.
ADEMAIS, O JULGADO RECORRIDO CONSIGNOU, EXPRESSAMENTE, OS MOTIVOS PELOS QUAIS RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO EMBARGADO PARA REALIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA AMPLIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, ASSIM COMO QUE NÃO HAVERIA ÓBICE QUE O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL FOSSE ELABORADO POR PARTICULARES DEVIDAMENTE HABILITADOS, ÀS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO, ALÉM DE QUE O MUNICÍPIO TERIA COMPROVADO QUE POSSUI QUADRO TÉCNICO SUFICIENTE PARA SUPORTAR O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, A QUAL, INCLUSIVE, EMITIU CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL POSTERIORMENTE À EMISSÃO DO RAA. 5.
OUTROSSIM, AINDA QUE A PARTE EMBARGANTE TENHA COMPROVADO APENAS NOS PRESENTES ACLARATÓRIOS QUE HOUVE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 06/2025, JUNTO À CASAL, COM PRAZO DE DURAÇÃO DE 05(CINCO) ANOS A CONTAR DA ASSINATURA, ESTE FATO NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E, POR CONSEGUINTE, O DECISUM DE PRIMEIRO GRAU, NA MEDIDA EM QUE ESTE FOI MANTIDO INCÓLUME COM BASE EM OUTROS FUNDAMENTOS, OS QUAIS NÃO FORAM INFIRMADOS PELO EMBARGANTE.6.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES, ESPECIALMENTE AQUELES MENCIONADOS NO PRESENTE RECURSO.
MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.7.
O TRIBUNAL NÃO PRECISA ENFRENTAR AS MATÉRIAS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. _________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022 E ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016; STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1727133/CE, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 11.04.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL) - Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805061-35.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Cícero Rafael Tenório da Silva - Agravado: Municipio de Rio Largo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 12 de março do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 06 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL) - Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL) -
06/03/2025 10:50
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
06/03/2025 10:50
Ciente
-
06/03/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:46
Incidente Cadastrado
-
03/03/2025 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 13:28
devolvido o
-
25/02/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:15
Vista / Intimação à PGJ
-
20/02/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
19/02/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:07
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/02/2025 12:07
Conhecido o recurso de
-
19/02/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 09:30
Processo Julgado
-
07/02/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 15:57
Incluído em pauta para 06/02/2025 15:57:25 local.
-
06/02/2025 15:12
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/02/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 14:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/02/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 10:29
Reativação/Em Andamento
-
05/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:58
Indeferimento
-
05/02/2025 12:28
Ciente
-
05/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:20
Ciente
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/12/2024 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/12/2024 11:58
Certidão sem Prazo
-
30/12/2024 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/12/2024 11:50
Juntada de tipo_de_documento
-
13/12/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:29
Suspenso
-
14/11/2024 08:57
devolvido o
-
13/11/2024 14:50
Ciente
-
13/11/2024 14:48
devolvido o
-
13/11/2024 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/11/2024 20:04
deferimento
-
06/11/2024 17:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 14:00
Retirado de Pauta
-
06/11/2024 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:42
Certidão sem Prazo
-
06/11/2024 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:22
Ciente
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 08:43
Ciente
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 15:21
Decisão Monocrática cadastrada
-
23/10/2024 14:46
Incluído em pauta para 23/10/2024 14:46:58 local.
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:26
Ciente
-
23/10/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:50
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 22/10/2024da de 22/10/2024
-
22/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 15:08
Ciente
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 15:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/10/2024 03:07
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/10/2024 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 14:00
Retirado de Pauta
-
07/10/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 08:46
Certidão sem Prazo
-
04/10/2024 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
02/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:36
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 16:36:26, Presidência.
-
30/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 14:04
Incluído em pauta para 25/09/2024 14:04:25 local.
-
25/09/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
25/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:17
Vista / Intimação à PGJ
-
25/09/2024 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
14/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:07
Volta da PGJ
-
13/08/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:48
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:35
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
12/08/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 09:03
Ciente
-
12/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:16
Incidente Cadastrado
-
09/08/2024 10:20
Vista / Intimação à PGJ
-
09/08/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 23:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/06/2024 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 15:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 11:00
Certidão sem Prazo
-
14/06/2024 11:00
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
14/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 10:59
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/06/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 08:01
Ciente
-
12/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:58
Ciente
-
06/06/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2024 11:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/06/2024 11:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/06/2024 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2024 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:13
Redistribuição por prevenção
-
29/05/2024 13:06
Ciente
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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