TJAL - 0703069-93.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Danielle Santos de Araujo (OAB 15664/AL) Processo 0703069-93.2024.8.02.0044 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Luiz de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 14 de outubro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 10:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
19/04/2025 04:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Danielle Santos de Araujo (OAB 15664/AL) Processo 0703069-93.2024.8.02.0044 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Luiz de Oliveira - Trata-se de ação de interdição, interposta por José Luiz de Oliveira, em face de sua genitora Maria José de Oliveira, qualificadas na exordial.
Segundo a parte autora, a sua mãe é portadora de Alzheimer, estando incapacitada para a prática dos atos da vida civil por si própria, razão pela qual adentrou com a referida ação, requerendo, em sede de liminar, a decretação provisória da interdição de sua genitora, com a sua nomeação enquanto representante desta.
Pugnou, ainda, pelos benefícios da gratuidade judiciária e que, ao final, o pedido fosse julgado procedente para nomear a autora como curadora definitiva.
Instado à manifestação, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido liminar. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a interditada é portadora de demência da doença de alzheimer, de modo que necessita da ajuda de terceiros para a realização das atividades do cotidiano, não se encontrando lúcida e/ou orientada no tempo e no espaço, conforme aponta atestado médico de fl. 14.
Isto posto, o autor comprovou o vínculo de parentesco que possui com a interditada, que é sua genitora (fls. 08/09), não havendo óbices a realizar a representação da demandada quanto aos atos da vida civil.
Presentes, assim, os requisitos da verossimilhança da alegação da parte autora, assim como o perigo da demora que consiste na necessidade de gestão financeira para uso dos recursos com a curatelada.
Ante tais considerações, sem mais delongas, CONCEDO a curatela provisória em favor do requerente José Luiz de Oliveira, em face de sua genitora Maria José de Oliveira, na forma do art. 300 do CPC.
Confeccione-se imediatamente termo de curatela provisória.
Paute-se audiência de entrevista, na forma do art. 751 e §§ do CPC.
Tente-se a citação pessoal da parte requerida/curatelado.
Caso, contudo, configurada a hipótese do art. 245 do CPC, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça (inclusive com a verificação, para fins de eventual viabilização de perícia domiciliar, se se trata de pessoa impossibilitada de se locomover), cite-se na pessoa de seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível, inclusive para os fins do artigo 752, §3º, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II).
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:35
Decisão Proferida
-
31/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Documento
-
25/02/2025 11:21
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 12:23
Autos entregues em carga
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Documentos
-
03/01/2025 11:48
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Danielle Santos de Araujo (OAB 15664/AL) Processo 0703069-93.2024.8.02.0044 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Luiz de Oliveira - Intime-se o Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de interdição.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 23:10
Conclusos
-
16/12/2024 23:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701295-04.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Aureni Santos Moreno
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2019 10:25
Processo nº 0717822-13.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Isaias Carlos da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 10:10
Processo nº 0501294-86.2008.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Ribeiro e Almeida Emp. Imobil
Advogado: Augusto Ferreira Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2008 12:00
Processo nº 0758471-94.2024.8.02.0001
Jackson Dias de Sena
Lara Sophia Ribeiro Freire de Melo
Advogado: Leonardo Medeiros Carvalho Xavier
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 22:30
Processo nº 0701856-86.2023.8.02.0044
Maria Freitas Virtuoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eliseu Cavalcante de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 15:55