TJAL - 0701295-04.2019.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0701295-04.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte executada para devolução da quantia bloqueada às fls. 46/47, a qual já foi transferida para conta judicial por intermédio de transferência no sistema Sisbajud.
Condeno a parte executada em custas processuais.
Sem honorários advocatícios, por já terem sido pagos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 02 de janeiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
02/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 10:43
Expedição de Carta.
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05/01/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:25
Reativação de Processo Suspenso
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27/10/2023 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:49
Decisão Proferida
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20/10/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2022 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:42
Decisão Proferida
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11/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2020 01:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/06/2020 23:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/04/2020 04:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2020 00:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2020 08:09
Expedição de Carta.
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13/01/2020 08:09
Expedição de Carta.
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13/01/2020 08:05
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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08/01/2020 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2020 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 15:21
Decisão Proferida
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06/12/2019 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2019 09:01
Conclusos para despacho
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28/11/2019 08:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2019 16:01
Expedição de Carta.
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12/06/2019 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2019 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 16:20
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2019 10:25
Conclusos para despacho
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11/06/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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