TJAL - 0700176-62.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0700176-62.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Village Açucena - Compulsando os autos, verifica-se que, conforme determinado à fl. 34, a parte exequente foi intimada a comprovar a legitimidade passiva do executado, mediante a juntada de documento hábil que atestasse a titularidade do imóvel objeto da cobrança.
Em resposta, a parte exequente requereu prorrogação de prazo para apresentação da certidão de ônus reais (fls. 40/41), tendo, posteriormente, juntado apenas o número de protocolo da solicitação do referido documento (fl. 44), sem, contudo, apresentar a certidão em si ou qualquer outro documento que comprove a propriedade do bem em nome do executado, conforme exigido.
Ressalte-se, ainda, que a parte exequente deixou de comparecer à audiência de conciliação designada (fl. 48), oportunidade em que poderia justificar ou sanar a pendência documental, e, mesmo sem apresentar o documento essencial à admissibilidade da execução, pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando que a audiência seria desnecessária.
Assim, diante da inércia da parte autora quanto ao cumprimento integral da determinação judicial, bem como da ausência de elemento probatório que comprove a legitimidade do executado, intime-se, por derradeiro, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão de ônus reais ou outro documento idôneo que comprove a titularidade do imóvel em nome do executado, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, por força do art. 1º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 13:46:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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13/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0700176-62.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Village Açucena - Compulsando os autos, verifico que a parte exequente ajuizou execução de título extrajudicial fundada em taxas condominiais, entretanto, deixou de instruir a inicial com documento hábil a comprovar que o executado é proprietário do imóvel objeto da cobrança.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento que comprove a titularidade do imóvel em nome da parte executada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 23:40
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0700176-62.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Village Açucena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
11/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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28/02/2025 09:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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