TJAL - 0800212-26.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Moraes Suruagy (OAB 16192/AL) Processo 0800212-26.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Mário Tranquelino dos Santos - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência em que o Ministério Público propôs transação penal a MÁRIO TRANQUELINO DOS SANTOS , pelo suposto cometimento do crime de lesão corporal tipificado no artigo 129 do Código Penal.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 121 (ata de audiência), o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, no sentido de realizar o pagamento de um salário mínimo em uma parcela única Acolho o parecer do representante do Ministério Público, de fls. 134, de forma integral, tendo em vista que o suposto autor do fato realizou a prestação pecuniária estabelecida (fls.129/130).
A transação penal foi homologada.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MÁRIO TRANQUELINO DOS SANTOS com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do réu, a fim de impedi-lo de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984.
P.R.I. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Moraes Suruagy (OAB 16192/AL) Processo 0800212-26.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Mário Tranquelino dos Santos - Autos n°: 0800212-26.2023.8.02.0171 Ação: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Autor do Fato: Mário Tranquelino dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 11 de março de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária -
12/12/2024 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 16:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 11:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:14
Homologada a Transação Penal
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01/09/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:57
Juntada de Mandado
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28/08/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/02/2024 21:27
INCONSISTENTE
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26/02/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:43
Expedição de Carta.
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29/01/2024 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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18/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
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12/07/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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