TJAL - 0710521-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 09:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 14:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/05/2025 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2025 14:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 18:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 18:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 10:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ FERNANDES DA SILVA (OAB 13661/AL) Processo 0710521-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero da Silva - Tendo em vista a natureza do pedido, hei por bem solicitar o parecer do NATJUS/AL a fim de viabilizar, com a resposta aos critérios técnicos pertinentes, a análise do requerimento de antecipação de tutela.
 
 Para tanto, solicito a resposta aos questionamentos abaixo: (i) considerando o quadro clínico do autor, o procedimento solicitado se mostra como o mais adequado? Existe outro tratamento substitutivo/alternativo? (ii) existe cobertura no rol de procedimentos da ANS? (iii) os OPME's solicitados são adequados para a realização do procedimento? Se importados, os de origem nacional possuem a mesma qualidade e eficácia comprovadas? (iv) considerando a condição clínica do autor e a natureza do procedimento, o caso enquadra-se como eletivo, de urgência ou emergência?; e (v) acrescente as considerações que entender pertinentes à análise do caso.
 
 Apresentado o parecer, voltem os autos conclusos para a fila "ato inicial/liminar.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/03/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 11:49 Decisão Proferida 
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                                            01/03/2025 00:16 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2025 00:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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