TJAL - 0802378-88.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:26
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 08:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 08:55
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:35
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:35:11 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802378-88.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Braskem S.a - Agravado: Cleistenis Rubem Calheiros Saraiva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Braskem S.A., contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital (págs. 80/85 da origem), nos autos da Ação Indenizatória n.º 0720147-35.2024.8.02.0001, que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor da demanda.
Na petição inicial, o autor alegou que sofreu danos materiais e morais em razão da impossibilidade de utilização de jazigo familiar localizado no Cemitério Santo Antônio, no bairro do Bebedouro, em Maceió/AL, interditado em virtude da instabilidade do solo atribuída às atividades mineradoras da empresa agravante.
O Juízo de primeiro grau deferiu a inversão do ônus da prova, com base na suposta existência de relação de consumo e na hipossuficiência técnica do autor, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Inconformada (págs 1/15), a agravante sustenta, em síntese, que: (i) não se configura, no caso concreto, qualquer relação de consumo entre as partes; (ii) a decisão agravada foi proferida antes da formação do contraditório; (iii) a inversão foi determinada de forma genérica, sem individualizar os fatos controvertidos; (iv) a medida viola o disposto nos arts. 357, III, 373, §1º, e 489, §1º, I e IV, do CPC.
O pedido de efeito suspensivo foi deferido por decisão monocrática desta Relatoria (págs. 107/110).
Intimado, o agravado deixou de apresentar contrarrazões, conforme certificado à pág. 119. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Paulo Eduardo Leite Marino (OAB: 17969/AL) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 17934A/AL) - Adriano Azevedo de Carvalho (OAB: 14086/AL) -
13/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 09:34
Certidão sem Prazo
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 15:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/03/2025 15:23
Decisão Monocrática cadastrada
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11/03/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802378-88.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Braskem S.a - Agravado: Cleistenis Rubem Calheiros Saraiva - Advs: Paulo Eduardo Leite Marino (OAB: 17969/AL) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 17934A/AL) - Adriano Azevedo de Carvalho (OAB: 14086/AL) -
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 21:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 21:20
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 21:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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