TJAL - 0710273-26.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0710273-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Patricia Alves Marques - Após a análise dos autos, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito, conforme exigido pelo art. 2°, inciso XIII, da Resolução n° 21/2023 do TJ/AL.
I.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final. -
28/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 06:40
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:50
Transitado em Julgado
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16/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
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24/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0710273-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Alves Marques - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 11/11/2011 até 03/2014, no valor de R$ 9.117,29 (nove mil, cento e dezessete reais e vinte e nove centavos), valor sem atualização.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
II.
Por fim, considerando o decurso do prazo de suspensão da decisão de p. 166/167, remova-se a tarja do Acordo de Cooperação Conjunto nº 047/2024 TJAL.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
12/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:04
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 05:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:54
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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