TJAL - 0746324-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746324-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - SENTENÇA 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
No essencial, é o relatório. 3.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré, uma vez que ainda não havia sido determinada sua citação. 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Sem condenação em custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió, Data da Certificação. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 15:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 14:38
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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