TJAL - 0722710-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CRISTIANO DE ARAÚJO CORREIA (OAB 19614/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: JOÃO RAFAEL RIBEIRO ARAÚJO (OAB 19222/AL) - Processo 0722710-02.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Eliane Maria dos Santos SouzaB0 - À luz do expendido, extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Custas solvidas (p. 52).
Sem honorários, ante a não triangulação da relação jurídica processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rafael Ribeiro Araújo (OAB 19222/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Cristiano de Araújo Correia (OAB 19614/AL) Processo 0722710-02.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Eliane Maria dos Santos Souza - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à p. 60.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que esta, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 6 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 21:40
Decisão Proferida
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09/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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