TJAL - 0701012-35.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:51
Decisão Proferida
-
03/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701012-35.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Rios - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.Int. -
12/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:17
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 12:38
Decisão Proferida
-
06/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713013-54.2024.8.02.0001
Nilton Soares Rodrigues
Construtora Penedo LTDA
Advogado: Rodrigo Ruy de Almeida Gouveia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 16:58
Processo nº 0500046-88.2023.8.02.0067
Central de Flagrantes da Capital
Disneys Rafael Santos Ferreira
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 13:20
Processo nº 0759091-09.2024.8.02.0001
Mauricio Vaz dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 11:55
Processo nº 0703623-26.2025.8.02.0001
Romildo da Conceicao Melo
Banco Votorantim S/A
Advogado: Matheus de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 00:30
Processo nº 0700291-49.2025.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Coque...
Jaqueline Conceicao da Cruz Pinto Olivei...
Advogado: Paulo Roberto Leite de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 09:42