TJAL - 0703623-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Oliveira Sampaio (OAB 76478/BA) Processo 0703623-26.2025.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Romildo da Conceição Melo - Réu: Banco Votorantim S/A - Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo, deverá juntar também a respectiva guia de recolhimento judicial, por se tratar de documento essencial à análise do pedido de gratuidade.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:33
Publicado ato_publicado em data.
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28/01/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 00:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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