TJAL - 0701417-71.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 05:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0701417-71.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Lenita Custodio da SilvaB0 - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:21
Publicado ato_publicado em data.
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28/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0701417-71.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lenita Custodio da Silva -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme os comprovantes e declarações apresentados, ficou demonstrada a sua condição de vulnerabilidade financeira. 3.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 4.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do Código de Processo Civil. -
12/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:18
Decisão Proferida
-
23/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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