TJAL - 0711686-97.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0711686-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0711686-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:42
Decisão Proferida
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06/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0711686-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva Santos - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Maria Lúcia da Silva Santos em face do Estado de Alagoas. Às fls. 44/45 este Juízo determinou a intimação da autora para emendar à inicial, uma vez que: a) os pedidos de natureza pecuniária não possuíam valor definido; b) o valor da causa era incorreto; c) o polo passivo da ação estava em desacordo com as regras legais e; d) não havia comprovação da sua residência no Município de Arapiraca.
A demandante atravessou petição às fls. 44/45 requerendo a substituição do Estado de Alagoas pelo Alagoas Previdência, retificando o valor da causa e trazendo declaração reafirmando sua residência.
Todavia, a autora não atribuiu valor ao pedido de indenização por danos morais, que deve ser exato, como explicado na Decisão anterior.
Diante disso, determino a intimação da autora, para que, ainda no prazo concedido anteriormente por este Juízo (que se esgotará em 11/02/2025), atribua valor determinado aos seus, pedidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0711686-97.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva Santos - Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial: Retificar o polo passivo da ação, substituindo o Estado de Alagoas pela Alagoas Previdência, qualificando-a; Atribuir montante específico aos pedidos de natureza indenizatória "e)" e "f)", mesmo que de forma aproximada em relação ao primeiro, observando o que determina o CPC; Indicar o novo valor da causa, adequando-o aos valores atribuídos aos pedidos; Comprovar sua residência, indicando a sua relação de parentesco com Jadielsin da Silva Santos.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, tornem-se os autos imediatamente conclusos na fila de "Ato Inicial".
Publique-se.
Intime-se. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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