TJAL - 0729439-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:24
Processo Reativado
-
14/04/2025 11:20
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 11:20
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0729439-78.2023.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para "Cumprimento de Sentença"; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 17:07
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
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06/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 16:19
Expedição de Carta.
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18/07/2023 17:29
Decisão Proferida
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14/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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