TJAL - 0700181-02.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 07:57
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:57
Recebimento de Processo no GECOF
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18/03/2025 07:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 10:42
Transitado em Julgado
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17/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidja Maria Silva Mendonça (OAB 20942/AL) Processo 0700181-02.2025.8.02.0050 - Divórcio Consensual - Autora: Evelly França da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, a fim de DECRETAR o DIVÓRCIO entre Evelly França da Silva e Levinson Ricardo Soares da Silva, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com fundamento no art. 226, § 6°, da Constituição Federal de 1988 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sirva a presente SENTENÇA como mandado de averbação ao Cartório competente.
Comunique-se ao Cartório competente quanto ao conteúdo da presente sentença.
Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais, a teor do art. 88 do CPC, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, por não haver litígio nos processos de jurisdição voluntária.
Considerando a dispensa do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, e dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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