TJAL - 0702050-41.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702050-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Comercial Empresarial José Lages - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação da parte executada, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
02/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702050-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Comercial Empresarial José Lages - 1.
Citem-se e intimem-se os executados acerca da Decisão de fls. 72/73, por oficial de justiça, mediante expedição de carta precatória, observando-se o endereço de fl. 82; 2.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 10:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702050-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Comercial Empresarial José Lages - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:15
Decisão Proferida
-
02/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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