TJAL - 0709831-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL), ADV: ALBERT LUDOVICO DE ALMEIDA LIMA (OAB 19394/AL), ADV: LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL), ADV: DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA (OAB 6640/AL) - Processo 0709831-26.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0708738-62.2024.8.02.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Valdomiro Inácio da Silva BezerraB0 - EMBARGADO: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Intime-se a embargada para que se manifeste a respeito da petição de fl. 118 e documento que a acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, informem as partes se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Albert Ludovico de Almeida Lima (OAB 19394/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0709831-26.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Valdomiro Inácio da Silva Bezerra - Embargado: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Diante do exposto, NEGO o requerimento de tutela provisória de urgência antecipada.
Cite-se a Embargada SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO através do DJE, uma vez que possui advogados constituídos na ação de execução de título extrajudicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, apresente reposta.
Por fim, autue-se o presente feito em apartado ao processo nº. 0708738-62.2024.8.02.0001.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em data.
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06/05/2025 19:19
Apensado ao processo
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29/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Ludovico de Almeida Lima (OAB 19394/AL) Processo 0709831-26.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Valdomiro Inácio da Silva Bezerra - Embargado: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Diante do exposto, NEGO o requerimento de tutela provisória de urgência antecipada.
Cite-se a Embargada SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO através do DJE, uma vez que possui advogados constituídos na ação de execução de título extrajudicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, apresente reposta.
Por fim, autue-se o presente feito em apartado ao processo nº. 0708738-62.2024.8.02.0001.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Ludovico de Almeida Lima (OAB 19394/AL) Processo 0709831-26.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Valdomiro Inácio da Silva Bezerra - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como extrato bancário, imposto de renda ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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