TJAL - 0724132-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0724132-12.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉ: B1Pedro Cardoso da CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar. -
10/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL) - Processo 0724132-12.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉ: B1Pedro Cardoso da CostaB0 - Nesse contexto, estando o processo parado há mais de 30 dias em virtude da inércia do representante da parte demandante, à escrivania determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão conforme informações prestadas à fl. 320.
No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão (quando este for novamente expedido), deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do Provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Caso haja necessidade, desde já autorizo o oficial responsável pelo cumprimento do novo mandado de busca e apreensão que requisite auxilio de força policial ou até que proceda ao arrombamento, tudo nos termos do art. 536 e parágrafos do NCPC e art. 38 do provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL.
Publico.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0724132-12.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ré: Pedro Cardoso da Costa - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de intimada pelo DJe, determino a sua intimação pessoal, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o que faço nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
06/03/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 14:30
Expedição de Carta.
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18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:51
Decisão Proferida
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11/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 16:46
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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