TJAL - 0034323-85.2009.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0034323-85.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Ricardo Santos da Silva - Autos n° 0034323-85.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Vítima e Autor: José Roberto Silva de Oliveira e outro Réu: Ricardo Santos da Silva SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de RICARDO SANTOS DA SILVA, imputado-a a suposta prática do crime do art. 121, caput do Código Penal, pelos fatos que vitimaram José Roberto Silva de Oliveira, fato ocorrido em 28 de março de 2009, próximo ao terminal de ônibus da Chã da Jaqueira, Maceió-AL.
Inquérito Policial em fls. 4/31.
Decisão de recebimento da denúncia em fls. 80/82.
Resposta à acusação em fls. 181/189.
Audiência de instrução em fls. 249/250.
Durante a audiência foi ouvida a testemunha Maria Cecília Rodrigues da Silva Oliveira.
Audiência de continuação em fls. 289/290.
Durante a audiência foi ouvida a testemunha Myriam Kelly Viana da Silva e interrogado o réu.
Alegações finais do Ministério Público em fls. 304.
Pugnou pela impronúncia do réu.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, registro que o processo foi regularmente formado, pois o réu foi citado e/ou constituiu advogado para promover sua defesa em juízo, conforme preceitua o art. 366 do CPP.
Não há, assim, questões preliminares pendentes de análise.
O art. 413 do Código de Processo Penal dispõe que "O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.".
Em complemento, o §1º do mesmo artigo dispõe que "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.".
A partir dos requisitos acima destacados, percebe-se que para a decisão de pronúncia, que encerra a fase de admissibilidade da acusação, são suficientes a prova da materialidade e os indícios de autoria.
Ademais, não se exige esforço cognitivo aprofundado sobre as questões de mérito, uma vez que o julgamento definitivo é de atribuição do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "d" da CRFB).
Passo a analisar as imputações feitas em face do réu.
Destaco mais uma vez, contudo, que a presente análise é feita exclusivamente em caráter não definitivo e para fins de admissibilidade ou não da acusação.
Ou seja, o mérito do julgamento caberá ao Tribunal do Júri, na hipótese de pronúncia do réu.
No tocante à materialidade, esta pode ser aferida a partir do laudo de exame cadavérico de fls. 19/20.
Quanto à suposta autoria delitiva, não existem elementos concretos que permitam apontar o réu como autor do fato.
Ademais, também não há como aferir a autoria a partir de outros elementos de prova do processo.
Por todo exposto, impronuncio o réu RICARDO SANTOS DA SILVA das imputações que lhe foram feitas nesse processo, uma vez que não demonstrados os indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 414 do CPP.
Como consectário da decisão de impronúncia, revogo todas as medidas cautelares que eventualmente tenha sido decretadas em face do réu neste processo.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, comunicando-o desta decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
30/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:44
Proferida Sentença de Impronúncia
-
28/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0034323-85.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Ricardo Santos da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público pelo prazo egal. -
24/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 12:02:12, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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21/01/2025 20:52
Juntada de Mandado
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21/01/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0034323-85.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Ricardo Santos da Silva - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 14 horas do dia 16/01/2025, onde INTIMEI Ricardo Santos da Silva (tel. 9.8848-5923) por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé e exarou seu visto de ciente.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
17/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 15:40
Juntada de Mandado
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17/01/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0034323-85.2009.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: José Roberto Silva de Oliveira, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Ricardo Santos da Silva - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 18 de dezembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Vilas Boas Sousa Réu: Ricardo Santos da Silva, preso, participou por videoconferência Advogado: José Balduino de Azevedo, OAB/AL nº 10.530 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Maria Cecília Rodrigues da Silva Oliveira.
Testemunhas arroladas pelas partes ausentes: Myrian Kelly Viana da Silva Melo, não houve tempo hábil para a acusação atualizar o endereço da testemunha.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foi realizada a oitiva de Maria Cecília Rodrigues da Silva Oliveira.
Finalizada a oitiva, o representante do Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha Myrian Kelly Viana da Silva, e informou três novos endereços, quais sejam, a) rua Senador Bernardo Mendonça, nº 41 A, Bebedouro, Maceió/AL, CEP: 57017-680; b) avenida Jorge Barros Montenegro, nº 1280, Condomínio Mundaú, Bloco 3B, AP 06, Santa Amélia, Maceió/AL, CEP: 57063-000; e c) travessa Santa Luzia, nº 60A, Bebedouro, Maceió/AL, CEP: 57017-650; (82) 98706-6889, (82) 98739-7202; (82) 3241-4614.
Requereu a emissão de expedientes de intimação para os respectivos endereços, salvo o primeiro, uma vez que foi verificado no processo que já foi diligenciado e a testemunha não foi encontrada.
Após, a defesa se manifestou requerendo a revogação da prisão preventiva, haja vista que o acusado se encontrava preso no dia do fato.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, o Promotor de Justiça se manifestou de forma contrária, uma vez que os requisitos da prisão preventiva se encontram presentes.
Encerrada a oitiva, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro 2025, às 08h30.
O réu está preso e participará por videoconferência (fl. 248).
Intime-o por mandado.
Intime a senhora MYRIAN KELLY VIANA DA SILVA nos seguintes endereços: a) avenida Jorge Barros Montenegro, nº 1280, Condomínio Mundaú, Bloco 3B, AP 06, Santa Amélia, Maceió/AL, CEP: 57063-000; e b) travessa Santa Luzia, nº 60A, Bebedouro, Maceió/AL, CEP: 57017-650; telefones (82) 98706-6889, (82) 98739-7202; (82) 3241-4614; e c) independente do cumprimento, façam-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de liberdade provisória; e E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ítalo Gabriel Fernandes Costa de Albuquerque, Estagiário(a), o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 15:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
17/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:35
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 08:00:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
14/12/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/11/2024 07:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 22:05
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 11:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
24/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:00
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
09/07/2024 18:58
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:19
Processo Reativado
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:11
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 21:09
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
07/02/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
15/09/2023 13:03
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 00:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 14:03
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
18/02/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/10/2019 17:51
Processo Desarquivado
-
20/09/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 10:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
10/09/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 18:12
Baixa Definitiva
-
09/09/2019 18:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2019 18:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2019 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2019 18:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 18:29
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:09
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:44
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
05/08/2019 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2016 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2016 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 12:33
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2016 12:15
Recebidos os autos
-
11/06/2012 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
04/01/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
15/12/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
02/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
02/07/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
29/04/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
07/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
04/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
24/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
24/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2009
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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