TJAL - 0714983-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rafael Dutra Dacroce (OAB 44558/SC) Processo 0714983-26.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Tobias de Oliveira Lins - Réu: Banco Bmg S/A - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Rejeito o pedido de litigância de má-fé, em atenção ao art. 80, do Códex Instrumental Civil.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fiixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas processuais, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao Fundo Especial Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 16:42
Expedição de Carta.
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19/04/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:33
Decisão Proferida
-
14/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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