TJAL - 0809722-91.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809722-91.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Iraci Ferreira dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Banco do Brasil S/A, em face de decisão oriunda do então Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, eminente Desembargador Orlando Rocha Filho, cujo teor negou seguimento ao recurso especial outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos representativos dos Temas 723, 724 e 948.
Em suas razões recursais (fls. 1/4), aduziu a parte agravante que o decisum objurgado merece reforma, uma vez que "o IDEC tem legitimidade para agir somente em prol dos seus filiados, como instituição de classe que é, assim como preceitua o art. 5°, da CF.
Ademais, considerando que, as associações só podem atuar em defesa de seus associados por meio de autorização destes, como poderia o IDEC ajuizar ação civil pública, ainda que em legitimação extraordinária, e agir como se estivesse substituindo indivíduos que não fossem associados." (sic, fl. 2).
Discorreu, ainda, que "não há prova nos autos suficientes para comprovar a condição de filiados do IDEC quando da propositura da ação, havendo de ser declarada a ilegitimidade ativa e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI (ilegitimidade ativa ad causam), sob pena de violação do mencionado dispositivo." (sic, fl. 2).
Ao final, requereu "seja provido o presente agravo para que o recurso especial seja conhecido e posteriormente, perante este C.
STJ, seja provido à luz de suas próprias razões." (sic, fl. 4).
Intimada, a agravada não apresentou contrarrazões, conforme se verifica das certidões de fls. 16/17.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
29/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:25
Processo Desarquivado
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29/07/2025 14:23
Ciente
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29/07/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809722-91.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Iraci Ferreira dos Santos - 'Agravo Interno em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809722-91.2023.8.02.0000 Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) e outro.
Agravado: Iraci Ferreira dos Santos.
Advogados: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de agravo interno em recurso especial em agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A., visando reformar decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças de fls. 112/120 sejam trasladadas para o incidente 50000, classe "agravo interno", para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da diligência, remetam-se os autos incidentais à minha conclusão.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) -
13/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 09:17
Expedição de
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809722-91.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Iraci Ferreira dos Santos - 'Agravo Interno em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0809722-91.2023.8.02.0000/50000 Cédula de Crédito Bancário Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: Banco do Brasil S.a.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC).
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL).
Agravado: Iraci Ferreira dos Santos.
Advogado: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL).
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL).
Advogado: Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
10/03/2025 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:29
Conclusos
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13/02/2025 09:27
Redistribuído por
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13/02/2025 09:10
Conclusos
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13/02/2025 09:07
Expedição de
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12/02/2025 12:39
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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