TJAL - 0700617-88.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700617-88.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1José Davi do Nascimento Almeida, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Anne Caroline do Nascimento SantosB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o Estado de Alagoas à fornecer ao demandante as seguintes terapias: (i)PSICÓLOGO com ABA - 10 sessões por semana; (ii) ANALISTA DO COMPORTAMENTO - 20 sessões por semana; (iii) FONOAUDIÓLOGO - 03 sessões por semana, conforme receituário médico.
Sem condenação em custas.
Condeno o demandado ao pagamentos de honorários de sucumbência no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), consoante entendimento da Seção Especializada Cível do eg.
TJAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700617-88.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Davi do Nascimento Almeida, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Anne Caroline do Nascimento Santos - DESPACHO Intimem-se as partes, o autor mediante publicação no DJe e o Estado de Alagoas, via Portal, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.
Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, com a análise do pedido de bloqueio na sentença.
Publique-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700617-88.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Davi do Nascimento Almeida, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Anne Caroline do Nascimento Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700617-88.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Davi do Nascimento Almeida, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Anne Caroline do Nascimento Santos - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas forneça(i)PSICÓLOGO com ABA - 10 sessões por semana; (ii) ANALISTA DO COMPORTAMENTO - 20 sessões por semana; (iii) FONOAUDIÓLOGO - 03 sessões por semana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias ao custeio do tratamento de saúde, conforme receituário médico.
Caso o Estado possua tratamento alternativo de eficácia comprovada para a doença que acomete o autor, deverá, no mesmo prazo, colocá-lo à disposição da paciente, apresentando em juízo o relatório médico correspondente.
Intime-se, para cumprimento, o Secretário de Estado da Saúde.
Intime-se a autora, via DJe e o Estado de Alagoas, via Portal. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:43
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:52
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700617-88.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Davi do Nascimento Almeida, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Anne Caroline do Nascimento Santos - DESPACHO Concedo os benefícios da AJG. 2.
Antes de decidir sobre o pedido liminar, requisite-se, nos termos da Resolução TJAL nº 18, de 15 de março de 2016, parecer da Câmara Técnica de Saúde (NatJus), no qual, além das questões que o(a) i. parecerista reputar relevantes, sejam abordadas as seguintes: (i) há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos, no âmbito do SUS, para a enfermidade que acomete a parte autora?; (ii) o tratamento prescrito está em consonância com o PCDT (se houver)?; (iii) não havendo PCDT, há evidências científicas quanto à eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade do tratamento?; e (iv) há elementos que indiquem a urgência no tratamento? 3.
Observe-se que as as notas técnicas emitidas pelo NATJUS atualmentesão geradas exclusivamente através do sistema sistema e-NATJUS do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Resolução nº 04, de 28 de fevereiro de 2023 TJ/AL, bem como a Resolução Nº 479, de 11 de novembro de 2022 CNJ. 4.
Paralelamente, determino a intimação do Estado de Alagoas, via Portal Eletrônico, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o tratamento prescrito já é oferecido regularmente. 5.
Inclua-se a tarja correspondente aos processos de saúde. 6.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos na fila de processos urgentes. -
12/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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