TJAL - 0729295-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0729295-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinadja Souza da Rocha - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - Eis o relatório.
Fundamento e decido.
A transação celebrada entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação, eis que trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes, nos termos dos arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Demais disso, observo que as partes outorgaram poderes para transigir a seus patronos (pp. 8/10 e 85).
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais.
Haja vista o acordado na item 9 de p. 186, ressalto que cada uma das partes deverá arcar com os honorários advocatícios de seus patronos.
Em razão da falta de interesse recursal (item 12 de p. 187), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:27
Homologada a Transação
-
28/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:36
Decisão Proferida
-
13/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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