TJAL - 0702853-29.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226/AL), ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL) - Processo 0702853-29.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valdemira Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Bradesco S.AB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Petição da parte executada à pág. 13, com documento juntado à pág. 14, comprovou depósito em juízo a título de garantia e impugnação ao cumprimento de sentença (págs. 15-24) apontou possível excesso na execução do valor.
Manifestação da exequente às págs. 27-29 expressou discordância com o valor apresentado.
Despacho (pág. 30) determinou que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial.
Antes da atuação da Contadoria Judicial, exequente manifestou aceitação ao valor depositado em juízo (págs. 35-36). É, no essencial, o relatório.
Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTOS os presentes autos, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção.
Expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento do valor depositado em favor das partes credoras, conforme dados constantes às págs. 35-36 .
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, realizando-se as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios,18 de julho de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
19/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:43
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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09/05/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 10:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226/AL), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0702853-29.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Valdemira Alves da Silva - Réu: Banco do Bradesco S.A - Autos n° 0702853-29.2024.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Valdemira Alves da Silva Réu: Banco do Bradesco S.A DESPACHO Tendo em vista que a discussão no presente cumprimento de sentença gira em torno da correta liquidação do montante exequendo, determino que sejam os autos remetidos à Contadoria Judicial para que verifique qual o valor devido.
Após, retornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 07 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcos José dos Santos (OAB 15874/AL), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0702853-29.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdemira Alves da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0702853-29.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valdemira Alves da Silva Réu: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pserv e outro DESPACHO Considerando a existência de cumprimento de sentença em andamento no incidente processual, traslade-se cópia da petição de págs. 128, 130/139 e 142/144, bem como dos documentos de págs. 129 e 140/141 ao incidente de cumprimento de sentença.
Após, já no incidente processual, remetam-se os autos ao setor da Contadoria Judicial para fins de cálculo do valor exequendo, devendo serem observados os parâmetros fixados na sentença de págs. 112/120.
Com o retorno, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em relação a estes autos principais, não havendo mais o que deliberar, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa no SAJ.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 07 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
07/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226/AL), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0702853-29.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Valdemira Alves da Silva - Réu: Banco do Bradesco S.A - Despacho de fls. 7 ESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 02 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
03/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 10:23
Republicado ato_publicado em 03/01/2025.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0702853-29.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Valdemira Alves da Silva - Autos n° 0702853-29.2024.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Valdemira Alves da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 02 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
02/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 09:46
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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