TJAL - 0717520-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA LUCIANA MIRANDA DE MENDONÇA (OAB 7998/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0717520-81.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Dailly Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Verifico que a parte recorrente apresentou recurso inominado, pleiteando a justiça gratuita, no entanto, não acostou documento idôneo a comprovar a sua hipossuficiência financeira.
Assim, determino a sua intimação para que acoste tal comprovação, em 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido e consequente deserção do recurso apresentado, acaso não comprovado o recolhimento do preparo em 48h (quarenta e oito horas) após o referido prazo, nos termos do Enunciado nº 80 do FONAJE.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0717520-81.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dailly Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
12/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0717520-81.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dailly Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO de ofício a ilegitimidade passiva ad causam da demandada e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
14/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 11:07:10, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0717520-81.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dailly Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que prestou atendimento a parte autora de acordo com a solução dos problemas apresentados, bem como que não autorizou a abertura de conta fraudulenta por estelionatário e que não permitiu a circulação de valores frutos de crime.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 02 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 08:49
Expedição de Carta.
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11/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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