TJAL - 0701581-94.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 00:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0701581-94.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Paes da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos.
Providências necessárias. -
10/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:45
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0701581-94.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Paes da Silva - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente as diligências firmadas no despacho de fls.80/81, ao passo que concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para que o demandante acoste a guia de pagamento das custas, comprovando o pagamento das despesas de ingresso ou em caso de ser hipossuficiente o IRPF atualizado (imposto de renda pessoa física), a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:07
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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