TJAL - 0718192-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Sara Barbosa de Almeida (OAB 16235/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0718192-89.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls. 179/184, passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Sara Barbosa de Almeida (OAB 16235/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0718192-89.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em face dos fundamentos acima expostos, com fundamento nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil brasileiro, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR a inexistência do débito oriundo do contrato nº 575262378, bem como para CONDENAR ao banco requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 15.820,50 (quinze mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos), a título dos danos materiais, referente ao pagamento em dobro dos valores que foram descontados indevidamente de seus rendimentos, nos moldes pleiteados, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (04/10/2017) (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 26 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:04:07, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:07
Outras Decisões
-
13/02/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Barbosa de Almeida (OAB 16235/AL) Processo 0718192-89.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
12/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Barbosa de Almeida (OAB 16235/AL) Processo 0718192-89.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( comprovante de residência atual em seu nome) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
03/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 11:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701709-17.2024.8.02.0047
Marta Maria Correia de Almeida
Maria Jeane dos Santos Alves
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 18:25
Processo nº 0701563-73.2024.8.02.0047
Cosmo Manoel da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 10:25
Processo nº 0715138-18.2024.8.02.0058
Gnc Grupo Nacional de Cobranca LTDA ME
Jean Carlos Porto de Lira 0304401089 (Li...
Advogado: Marcio Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 09:20
Processo nº 0718097-59.2024.8.02.0058
Jose Ferreira da Silva Junior
Banco Csfc S/A
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 08:45
Processo nº 0718078-53.2024.8.02.0058
Jose Cicero da Silva
Condominio Residencial Center Park
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 17:16