TJAL - 0701433-83.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 17949A/AL), Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL), Camila Leilane Rocha Pereira Silva (OAB 29224/BA) Processo 0701433-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucilene Gregório de Oliveira Nogueira Me - Réu: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 17949A/AL), Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL), Camila Leilane Rocha Pereira Silva (OAB 29224/BA) Processo 0701433-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucilene Gregório de Oliveira Nogueira Me - Réu: Bradesco Saúde - Considerando que já foi apresentada contestação, a) CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente sua réplica.
Logo em seguida, b) INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho. -
17/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 16:42:20, Vara do Único Ofício de Pilar.
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06/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0701433-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucilene Gregório de Oliveira Nogueira Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 07 de março de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:26
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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16/01/2025 17:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0701433-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucilene Gregório de Oliveira Nogueira Me - Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC.
Outrossim, analisados os fatos alegados pela parte promovente e documentos acostados aos autos, não vislumbro a possibilidade da antecipação de tutela, ao menos nesse momento, razão pela qual postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Paute-se audiência de conciliação -
15/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0701433-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucilene Gregório de Oliveira Nogueira Me - Para que a inicial seja deferida, deve estar devidamente instruída com o pagamento das custas iniciais, ou, no caso de impossibilidade econômica do autor, deve ser formulado pedido de assistência judiciária, com a devida comprovação da situação de pobreza, demonstrando a incapacidade de custear o processo, sem privar-se do mínimo para a manutenção própria e de sua família, conforme os termos do artigo 4º, da Lei 1.060/50.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial acoste o IRPJ atualizado (Imposto de Renda Pessoa Juridica), a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias. -
02/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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